GEDIPE 

GOOGLE PORTUGAL CONDENADA A COLABORAR EM BLOQUEIO DE SITE


No passado dia 27 de janeiro de 2025, o Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento a um recurso interposto pela GGLE.Portugal , Lda. empresa integralmente detida pela GOOGLE, Inc. mantendo assim em vigor a condenação decidida dia 09 de setembro de 2024 pelo Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa no bloqueio de acesso, aos seus clientes, do domínio eztv  e respetivos subdomínios, mediante a adoção de medidas técnicas adequadas para o efeito e  no pagamento de €1.000,00 por cada dia em que se verifique o incumprimento da decisão proferida, uma vez transitada em julgado, até tornar  efetivo o bloqueio. 
Neste caso, desencadeado pela GEDIPE, quer o TPI quer o TRL não se deixaram impressionar pelo argumento técnico ou pela insuficiência do contributo individual da GOOGLE e decretaram a providência cautelar de adesão ao bloqueio da IGAC para determinados websites, comprovadamente alojadores de conteúdos protegidos por direitos de autor. Entendendo que o esforço tem de ser comum, todos deverão colaborar no bloqueio.  E também não aceitaram dar como provada a incapacidade técnica da sucursal nacional, devido ao âmbito alargado do seu objeto social e à falta de explicitação dessa limitação.
A decisão baseou-se, sobretudo, na ausência de prova indiciária por parte da “GGLE Portugal”, atenta a sua evidente relação com a casa-mãe americana e com a sucursal irlandesa, e na bem-sucedida prova da legitimidade da GEDIPE enquanto entidade de gestão coletiva dos produtores cujos direitos se mostram afetados pela pirataria digital. Por esta razão a GOOGLE perdeu o recurso da decisão de facto (definitiva) e de direito (de muito difícil reversão, uma vez que a matéria de facto não está sujeita a revisão pelo STJ). 
Para saber mais pode consultar um resumo aqui e as decisões proferidas no processo aqui