Art. 28º, nº2 | Estatutos ou instrumento jurídico equivalente; | Estatutos |
Art. 28º, nº2 | Condições de adesão e termos de revogação de mandatos de gestão de direitos; | Capítulo II
dos Estatutos Regulamento de Associação |
Art. 28º, nº2 | Lista dos titulares de órgãos sociais; | Órgãos Sociais |
Art. 28º, nº2 | Critérios e métodos de formação de preços aplicáveis pela GEDIPE aos utilizadores de obras protegidas, ou, quando for caso disso, a indicação dos respetivos acordos ou decisões da comissão de peritos que determinam a tarifa a aplicar; |
Tarifas de Direitos de Retransmissão Tarifas de Direitos de Comunicação Pública Tarifas de Direitos de Cópia privada Tarifas de Aluguer e comodato Acordos e Protocolos |
Art. 28º, nº2 Art. 38º, nº1 |
Tarifas praticadas com menção de todos os elementos pertinentes e necessários à sua aplicação; Tarifas de licenciamento de direitos exclusivos e de exercício de direitos de remuneração ou compensação equitativa, bem como os tarifários gerais que sejam contrapartida das licenças gerais que a GEDIPE conceda; |
Tarifas de Direitos de Retransmissão Tarifas de Direitos de Comunicação Pública Tarifas de Direitos de Cópia privada Tarifas de Aluguer e comodato Acordos e Protocolos |
Art. 28º, nº2 | Regras sobre a distribuição dos montantes devidos aos titulares dos direitos; |
Regras de Distribuicao |
Art. 28º, nº2 | Regras sobre comissões de gestão; |
Estatutos
- Artº 16º nº1 g) Estatutos - Artº 23º b) Estatutos - Artº 26º Estatutos - Artº 27º c) Regulamento de Distribuição dos Direitos de Retransmissão Artº 10º Regulamento de Distribuição de Direitos de Comunicação pública Artº 10º Regulamento de Distribuição de Direitos de Cópia Privada Artº 10º |
Art. 28º, nº2 | Regras sobre deduções de receitas de direitos para efeitos de serviços sociais, culturais e educativos e outros fins aprovados pela assembleia geral; |
Regulamento de Distribuição dos Direitos de
Retransmissão Art.º 11º a 13º Regulamento de Distribuição dos Direitos de Comunicação Pública Art.º 11º a 13º Regulamento de Distribuição de Direitos de Cópia Privada Art.º 11º a 13º |
Art. 28º, nº2 | Procedimentos de tratamento de queixas e resolução de litígios disponíveis; |
Regulamento de Reclamações e Resolução de
Lítigios |
Art. 28º, nº2 | Relatório de gestão e contas anuais; | Relatórios de Gestão |
Art. 28º, nº2 | Valores cobrados e distribuídos, por categoria de direitos geridos e valor das deduções efetuadas, para efeitos de comissão de gestão, fundos sociais e culturais e outros fins aprovados pela assembleia geral; | Relatórios de Gestão |
Art. 28º, nº2 | Termos e condições gerais de licenciamento; | Contrato |
Art. 28º, nº2 | Identificação do número total de beneficiários, com informação do total de receitas obtidas; |
Associados Lista de titulares de direitos |
Art. 29º | Identificação das verbas alocadas para atividades sociais e de assistência aos associados da GEDIPE, a ações de formação destes, promoção das suas obras, prestações e produtos, de incentivo à criação cultural e artística, identificação e cessação de infrações lesivas de direito de autor e direitos conexos e divulgação dos direitos compreendidos no objeto da atividade da GEDIPE (artigo 29º, nº1); | Relatórios de Gestão |
Art. 29º | Condições de acesso dos titulares de direitos que não sejam membros da GEDIPE aos fundos sociais e culturais geridos por esta entidade, nos termos aprovados pela assembleia geral (nº3) | Critérios gerais de acesso e utilização do fundo social e cultural da GEDIPE |
Art. 29º | Relatório anual sobre as atividades sociais e culturais desenvolvidas nos termos do artigo 29.º, nº1. | Relatório de aplicação do fundo Social e Cultural |
Art. 57º, nº3 | Relatório anual sobre a transparência | Relatório anual sobre a transparência |