A GEDIPE, ENQUANTO ENTIDADE DE GESTÃO COLETIVA QUE REPRESENTA OS DIREITOS DOS PRODUTORES CINEMATOGRÁFICOS E AUDIOVISUAIS, EXPRESSA O SEU REGOZIJO PELA APROVAÇÃO, NO PASSADO DIA 13 DE MARÇO, PELO PARLAMENTO EUROPEU, DO TEXTO FINAL DO REGULAMENTO EUROPEU DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (A.I. ACT).
O DIPLOMA SIGNIFICA A PRIMEIRA INICIATIVA DE REGULAÇÃO DA I.A. A NÍVEL MUNDIAL, E CONSAGRA, TANTO NO SEU ARTICULADO COMO NOS SEUS CONSIDERANDOS, A REGRA E O PRINCÍPIO DE QUE OS MODELOS DE FINALIDADES GERAIS, EM PARTICULAR, A CHAMADA I.A. GENERATIVA, DEVEM RESPEITAR OS DIREITOS SOBRE AS OBRAS E PRESTAÇÕES PRE-EXISTENTES, ESTANDO A UTILIZAÇÃO DE TAIS MATERIAIS PARA FINS DE TREINO E APRENDIZAGEM DOS MODELOS E SISTEMAS DE I.A. (INPUT) SUJEITA A AUTORIZAÇÃO POR PARTE DOS TITULARES DE DIREITOS QUE OS TENHAM EXPRESSAMENTE RESERVADO, NOMEADAMENTE, AO ABRIGO DO ARTIGO 4.º DA DIRETIVA “MERCADO ÚNICO DIGITAL”.
A GEDIPE ANUNCIA DESDE JÁ A INTENÇÃO DE EXERCER UMA RESERVA DE DIREITOS DE REPRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO PÚBLICA EM NOME DE TODOS OS SEUS ASSOCIADOS, POR FORMA A SALVAGUARDAR O EXERCÍCIO DO DIREITO INDIVIDUAL DE AUTORIZAÇÃO NOS CASOS EM QUE SEJA APLICÁVEL A EXCEÇÃO DE PROSPEÇÃO DE TEXTOS E DADOS.